ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO

Oferecemos suporte completo em Inventário, desde a avaliação inicial até a distribuição final dos bens, sempre priorizando a justiça e a eficiência. Nossa equipe está preparada para orientar, mediar conflitos e representar seus interesses, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados.

 

Aqui valorizamos pessoas e proporcionamos recomeços. Conheça as modalidades de inventário judicial e extrajudicial e conte com a experiência de uma banca de advogados especializados em direito de famílias e das sucessões.

Inventário Judicial

 

Compreendemos a dificuldade de superar o luto e a dor da perda de um familiar, contudo, destacamos que o prazo para o ajuizamento do processo de inventário judicial é de apenas 60 dias contados da data do óbito, sob pena de multa de até 20% no cálculo do imposto ITCMD. Dessa forma, orientamos que os herdeiros busquem imediatamente por um advogado especialista no direito de família e das sucessões para correta partilha dos bens, arrecadação dos impostos e demais providências para transmissão do patrimônio. Havendo discordância entre os herdeiros, o inventário necessariamente seguirá pelo rito contencioso, oportunidade em que após apreciação de todas as provas o Juiz decretará quem são os legítimos herdeiros e a respectiva porcentagem sobre a herança.

Inventário Extrajudicial

 

O inventário em cartório é permitido quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos e concordam com a divisão dos bens em todos os aspectos. Neste caso, estando devidamente representados por advogado, o inventário poderá ser registrado por meio de escritura pública, contendo os mesmos efeitos da sentença judicial, sem a necessidade de ajuizar processos, participar de audiências ou aguardar por decisões judiciais que podem demorar mais do que o esperado.